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Fábia Souza — Advogada | Direito da Saúde

Áreas de atuação

Plano falso coletivo (MEI)

Contratos empresariais com perfil familiar podem ser enquadrados nas regras da ANS para limitar aumentos e recuperar valores.

Plano familiar contratado por MEI ou CNPJ com reajuste abusivo

O plano foi contratado por MEI ou CNPJ exclusivamente para membros da família, mas a operadora aplica as regras dos planos coletivos — com reajustes anuais sem teto e frequentemente abusivos.

A operadora justifica aumentos desproporcionais por sinistralidade ou mudança de faixa etária, sem transparência na apuração dos índices nem memória de cálculo.

O contrato tem, na prática, natureza estritamente individual ou familiar, mas o consumidor arca com as desvantagens de um plano corporativo.

O que a lei garante

  • Os tribunais já consolidaram o entendimento de que planos familiares disfarçados de empresariais (falsos coletivos) devem seguir o teto anual de reajuste fixado pela ANS para planos individuais.

  • Redução do valor da mensalidade: possibilidade de recalcular as parcelas futuras (vincendas), reduzindo significativamente o valor pago mês a mês.

  • Devolução retroativa: o consumidor pode buscar a restituição das quantias pagas em excesso nos últimos anos, respeitado o prazo legal.

  • O Código de Defesa do Consumidor (art. 51) veda cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor e autoriza a revisão de práticas abusivas.

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