Áreas de atuação
Plano falso coletivo (MEI)
Contratos empresariais com perfil familiar podem ser enquadrados nas regras da ANS para limitar aumentos e recuperar valores.
Plano familiar contratado por MEI ou CNPJ com reajuste abusivo
O plano foi contratado por MEI ou CNPJ exclusivamente para membros da família, mas a operadora aplica as regras dos planos coletivos — com reajustes anuais sem teto e frequentemente abusivos.
A operadora justifica aumentos desproporcionais por sinistralidade ou mudança de faixa etária, sem transparência na apuração dos índices nem memória de cálculo.
O contrato tem, na prática, natureza estritamente individual ou familiar, mas o consumidor arca com as desvantagens de um plano corporativo.
O que a lei garante
Os tribunais já consolidaram o entendimento de que planos familiares disfarçados de empresariais (falsos coletivos) devem seguir o teto anual de reajuste fixado pela ANS para planos individuais.
Redução do valor da mensalidade: possibilidade de recalcular as parcelas futuras (vincendas), reduzindo significativamente o valor pago mês a mês.
Devolução retroativa: o consumidor pode buscar a restituição das quantias pagas em excesso nos últimos anos, respeitado o prazo legal.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 51) veda cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor e autoriza a revisão de práticas abusivas.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
