Áreas de atuação
Reajuste abusivo de mensalidade
Aumentos acima do teto definido pela ANS, ou reajustes sem previsão clara no contrato, podem ser revistos.
O reajuste aplicado deixou a mensalidade impagável
A mensalidade sobe em percentual que você não consegue verificar nem entender: não há memória de cálculo, nem indicação do índice aplicado.
No plano coletivo, o reajuste costuma vir por sinistralidade, sem qualquer transparência sobre como o percentual foi apurado.
Quando o reajuste por faixa etária é aplicado, o salto é tão grande que inviabiliza a permanência no plano justamente na idade em que ele mais importa.
O que a lei garante
A Lei nº 9.656/1998 (art. 35) exige que os reajustes sigam critérios definidos pela ANS, e a agência publica anualmente o teto de reajuste aplicável aos planos individuais e familiares.
O reajuste por mudança de faixa etária (art. 35-E) precisa observar os limites e a proporcionalidade definidos pela norma, sendo vedado aumento que torne a mensalidade inacessível.
A ausência de previsão contratual clara e a falta de comprovação do índice aplicado são elementos que podem caracterizar abusividade, nos termos do art. 51 do CDC.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
