Áreas de atuação
Home care
A negativa de home care costuma vir como “não coberto”, quando o pedido tem prescrição e justificativa técnica.
A continuidade do tratamento em casa foi negada
O médico responsável prescreve a continuidade do tratamento em casa, com a justificativa clínica de que a permanência hospitalar não é mais indicada — e a operadora nega por falta de previsão contratual.
A resposta é imediata e padronizada, sem análise do relatório médico que foi enviado junto ao pedido.
A família fica entre a alta hospitalar e a impossibilidade de manter o tratamento em casa com segurança.
O que a lei garante
O atendimento domiciliar está previsto no rol de procedimentos da ANS e integra a cobertura quando há indicação médica que o justifique, observadas as condições normativas.
A Lei nº 9.656/1998 (art. 12) estabelece a cobertura das modalidades de atenção à saúde, e a negativa genérica de cobertura encontra limite no art. 51 do CDC.
O plano deve analisar o relatório e a prescrição que instruem o pedido, e a recusa precisa indicar de forma concreta o fundamento utilizado.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
