Áreas de atuação
Prazo de carência
Carência tem limites legais e não pode ser aplicada a situações de urgência e emergência.
Você precisa do atendimento agora, mas o plano alega carência
A contratação é recente e o atendimento é negado por causa do prazo de carência, mesmo em uma situação que não pode esperar.
Após anos no mesmo plano, o contrato é migrado ou renovado e a operadora tenta reiniciar prazos que já haviam sido cumpridos.
A urgência é tratada como se fosse procedimento eletivo, e a resposta vem com prazos que a lei não autoriza.
O que a lei garante
A Lei nº 9.656/1998 (art. 12, V, e art. 13) fixa limites para as carências e assegura o atendimento de urgência e emergência em prazo reduzido, independentemente de carência contratual.
Carências já cumpridas não podem ser reiniciadas pela simples troca de faixa etária, de acomodação ou de modalidade de plano.
Coberturas adicionais opcionais têm regras próprias de carência, que também precisam respeitar os limites da norma — não ficam ao livre arbítrio da operadora.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
