Áreas de atuação
Negativa de medicação oncológica
Medicação com indicação médica para tratamento oncológico tem previsão de cobertura e a negativa exige análise.
O medicamento prescrito para o tratamento oncológico foi negado
O medicamento é prescrito pelo oncologista que acompanha o caso, mas a operadora nega por alegar que o uso está fora do que prevê o contrato ou o rol.
A recusa é feita por telefone, sem análise do laudo e dos exames que demonstram a necessidade daquele tratamento específico.
O tempo de espera para obter resposta se confunde com o tempo do próprio tratamento, o que torna a negativa ainda mais grave.
O que a lei garante
A Lei nº 12.880/2013 assegurou cobertura para o tratamento oncológico de uso oral em domicílio, e a Lei nº 14.454/2022 consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS mediante indicação médica fundamentada.
A incorporação de novas terapias e a prescrição individualizada devem ser avaliadas à luz do caso concreto, com base no laudo médico apresentado.
O STJ firmou que as relações contratuais com operadoras se submetem ao CDC (Súmula 469), e a recusa precisa ser fundamentada e documentada.
Análise preliminar com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
Próximo passo
Me conte o que o plano de saúde respondeu
A primeira conversa serve para entender o seu caso e dizer, com honestidade, se existe algo a ser feito. Se não existir, eu digo na hora.
Atendimento individual e reservado com a advogada · Sigilo garantido pelo Código de Ética da OAB
