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Fábia Souza — Advogada | Direito da Saúde

Áreas de atuação

Negativa de medicação oncológica

Medicação com indicação médica para tratamento oncológico tem previsão de cobertura e a negativa exige análise.

O medicamento prescrito para o tratamento oncológico foi negado

O medicamento é prescrito pelo oncologista que acompanha o caso, mas a operadora nega por alegar que o uso está fora do que prevê o contrato ou o rol.

A recusa é feita por telefone, sem análise do laudo e dos exames que demonstram a necessidade daquele tratamento específico.

O tempo de espera para obter resposta se confunde com o tempo do próprio tratamento, o que torna a negativa ainda mais grave.

O que a lei garante

  • A Lei nº 12.880/2013 assegurou cobertura para o tratamento oncológico de uso oral em domicílio, e a Lei nº 14.454/2022 consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS mediante indicação médica fundamentada.

  • A incorporação de novas terapias e a prescrição individualizada devem ser avaliadas à luz do caso concreto, com base no laudo médico apresentado.

  • O STJ firmou que as relações contratuais com operadoras se submetem ao CDC (Súmula 469), e a recusa precisa ser fundamentada e documentada.

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